Supremo Tribunal dos EUA rejeita recurso de clínica de fertilização in vitro acusada de homicídio

por Mariana Ribeiro Soares - RTP
Reuters

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos rejeitou, esta segunda-feira, o recurso apresentado por uma clínica de fertilização in vitro do Estado do Alabama acusada de homicídio culposo por um casal após a destruição acidental de um embrião congelado. No início do ano, o Supremo Tribunal do Alabama decidiu que embriões gerados em clínicas de fertilidade são considerados crianças.

Um casal processou, em 2021, o Centro de Medicina Reprodutiva e o hospital que abriga a clínica por homicídio culposo e negligência após a destruição de um embrião congelado do casal.

Um paciente do hospital terá obtido acesso não autorizado à área de armazenamento de embriões e removeu vários embriões, deixando-os cair no chão, incluindo o único embrião restante do casal em causa.

O casal apresentou uma queixa e o caso avançou na justiça após o Supremo Tribunal do Alabama ter determinado, em fevereiro, que embriões congelados são considerados crianças e que uma pessoa ou entidade pode ser responsabilizada pela sua destruição quando acidental.

Esta segunda-feira, o Supremo Tribunal dos EUA rejeitou ouvir o recurso da clínica, permitindo que o processo apresentado por Felicia Burdick-Aysenne e Scott Aysenne prossiga. A clínica considera a decisão do tribunal uma “violação do seu direito constitucional aos procedimentos legais devidos”.

No recurso, a clínica apelidou a decisão do Supremo Tribunal de violação do direito da clínica ao devido processo legal sob a 4ª Emenda da Constituição dos EUA. A clínica acrescentou ainda que a decisão do tribunal estadual está "a sujeitar provedores de serviços reprodutivos à possibilidade de punições sem precedentes pela perda inevitável de alguns óvulos fertilizados ou eventual destruição de embriões não utilizados".
Como se desenrolou o processo?
A polémica em torno das clínicas de fertilização in vitro começou depois de três casais terem avançado, em 2020, com uma ação de homicídio culposo contra uma clínica de fertilidade.

Na altura, os casais tentaram processar o Centro de Medicina Reprodutiva sob uma lei do Alabama apelidada “lei da morte injusta de menores”. A lei cobre fetos e não especificamente embriões gerados em clínicas de fertilização in vitro, o que impediu o avanço da queixa num tribunal inferior.

No entanto, o Supremo Tribunal do Alabama ficou do lado dos casais e determinou que embriões congelados são considerados crianças. Desta forma, o tribunal decretou que a lei de homicídio culposo aplica-se “a todas as crianças por nascer”, dentro ou fora do útero. 

A lei é ambígua e está a gerar várias dúvidas relativamente à legalidade da fertilização in vitro sob a lei do Alabama. Vários pacientes deste Estado cancelaram os tratamentos por terem dúvidas sobre se o procedimento continua disponível ou legal.

A decisão foi tomada depois de o Supremo Tribunal dos EUA ter revogado o direito nacional ao aborto em 2022, abrindo porta para que os Estados norte-americanos criem as suas próprias leis relativas ao assunto. Desde então, o Alabama proíbe totalmente o aborto em todas as fases da gravidez.

A Casa Branca considerou que a decisão do Tribunal do Alabama é "exatamente o tipo de caos que se esperava quando o Supremo Tribunal anulou Roe v .Wade e abriu caminho para que os políticos ditassem algumas das decisões mais pessoais que as famílias têm de tomar".

A decisão levou vários prestadores de serviços de fertilização in vitro no Alabama a suspender os tratamentos, enquanto muitos advogados da saúde e autoridades democratas consideraram que é mais uma prova de que os direitos reprodutivos estão sob ataque após a revogação do direito ao aborto.

Em resposta, a Câmara dos Representantes do Alabama, liderada pelos republicanos, aprovou uma lei em março que protege os prestadores de serviços de fertilização in vitro de ações judiciais e processos criminais por "dano ou morte de um embrião".

No entanto, a clínica em causa disse ao Supremo Tribunal dos EUA que esta lei, embora se aplique retroativamente, não a protege do processo de homicídio culposo.

c/agências
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